quarta-feira, 2 de maio de 2012

Projeto de Lei de Sibá Machado tem repercussão nacional


O Projeto de Lei (PL) n° 3613/12, de autoria do deputado Sibá Machado, teve grande repercussão entre os veículos de divulgação da conjuntura econômica nacional. Colunistas, blogueiros, jornalistas temáticos e agências internacionais de notícias procuraram o deputado em busca de informações sobre o projeto.

O PL, que estabelece regras para a desindexação da economia, determina que os depósitos de poupança cujos saldos ultrapassem o valor de cinquenta mil reais sejam remunerados por percentual da taxa referencial do Selic, proposta compatível com a recém anunciada intenção da presidente Dilma em discutir medidas econômicas que permitiriam baixar ainda mais as taxas bancárias e poderia incluir na discussão mudanças na remuneração da caderneta de poupança.

Pela proposta apresentada pelo deputado, as cadernetas de poupança passarão a ter rendimentos de 80% da taxa SELIC mais a TR mensal. Nesse caso, com uma taxa de juros de até 8% ao ano, os rendimentos seriam próximos aos de hoje. Porém, garante que a poupança continue sendo um investimento dos pequenos poupadores e incentiva quem tem mais dinheiro a investir no setor produtivo, gerando novos postos de trabalho.

Para o deputado, o Brasil é um dos países que praticam as maiores taxas de juros e é de interesse do Governo Federal que o Banco Central adote uma política de redução dessa taxa para que a economia real possua fontes de financiamentos a preços competitivos para novos investimentos. “As altas taxas de juros atraem os investidores para o mercado financeiro e dificultam os chamados investimentos produtivos, que são aqueles que mais interessam a população porque geram empregos e renda”, diz Sibá.

Pela proposição os recursos em caderneta de poupança acima de R$ 50 mil, sofrerão tributação de 20% sobre o rendimento, com o cuidado de preservar os pequenos poupadores: aqueles que têm até 50 mil reais depositados em caderneta de poupança continuarão isentos de tributação. Nesses casos a regra não muda.

Segundo o deputado, aprovado o projeto, a regra valerá apenas para os depósitos novos, realizados depois de sancionada a nova lei. As poupanças cujos recursos foram captados e emprestados pela regra atual, continuam remuneradas como é hoje para evitar o descasamento entre captação e aplicação dos recursos. Isto é, 6% ao ano mais TR mensal.

O deputado aguarda confirmação de agenda para discutir detalhes do Projeto com a equipe econômica do Governo – Banco Central e/ou Ministério da Fazenda.


Fonte: ptac.org.br

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