Está em análise na Câmara dos Deputados, desde o início de abril, o projeto de lei (PL) n° 3613/12, de autoria do deputado Sibá Machado, que estabelece novas regras para o rendimento das cadernetas de poupança. Pela proposta, os depósitos superiores a cinquenta mil reais serão remunerados em 80% da taxa Selic, acrescido de TR mensal.
No último dia 3 de maio, a presidente Dilma Rousseff anunciou medida provisória com regras semelhantes àquelas apresentadas pelo parlamentar acreano em forma de projeto de lei. Informações recebidas do Palácio do Planalto indicam que a equipe econômica do governo conhecia o PL de Sibá Machado que nas últimas semanas teve grande repercussão entre os veículos de divulgação da conjuntura econômica nacional. Colunistas, blogueiros, jornalistas temáticos e agências internacionais de notícias procuraram o deputado em busca de informações sobre o projeto.
Pela proposição do deputado, as cadernetas de poupança passarão a ter rendimentos de 80% da taxa SELIC mais a TR mensal. Nesse caso, com uma taxa de juros de até 8% ao ano, os rendimentos seriam próximos aos de hoje. Porém, garante que a poupança continue sendo um investimento dos pequenos poupadores e incentiva quem tem mais dinheiro a investir no setor produtivo, gerando novos postos de trabalho.
No último dia 3 de maio, a presidente Dilma Rousseff anunciou medida provisória com regras semelhantes àquelas apresentadas pelo parlamentar acreano em forma de projeto de lei. Informações recebidas do Palácio do Planalto indicam que a equipe econômica do governo conhecia o PL de Sibá Machado que nas últimas semanas teve grande repercussão entre os veículos de divulgação da conjuntura econômica nacional. Colunistas, blogueiros, jornalistas temáticos e agências internacionais de notícias procuraram o deputado em busca de informações sobre o projeto.
Pela proposição do deputado, as cadernetas de poupança passarão a ter rendimentos de 80% da taxa SELIC mais a TR mensal. Nesse caso, com uma taxa de juros de até 8% ao ano, os rendimentos seriam próximos aos de hoje. Porém, garante que a poupança continue sendo um investimento dos pequenos poupadores e incentiva quem tem mais dinheiro a investir no setor produtivo, gerando novos postos de trabalho.
O Brasil é um dos países que praticam as maiores taxas de juros e é de interesse do Governo Federal que o Banco Central adote uma política de redução dessa taxa para que a economia tenha fontes de financiamentos a preços competitivos para novos investimentos. Segundo Sibá Machado, para permitir que os juros continuem caindo e poder aumentar a oferta de crédito no mercado, o governo foi obrigado e mexer nas regras de rendimento da caderneta de poupança. “com a queda da taxa Selic, a atual regra da poupança de 6% ao ano mais TR mensal atrairia os investidores para a poupança ao invés de direcionar esses recursos para o setor produtivo, que são aqueles que mais interessam a população e ao país porque geram empregos e renda”, diz Sibá.
No seu projeto de lei, Sibá estabeleceu que os recursos em caderneta de poupança acima de R$ 50 mil, terão rendimento de 80% da Selic ao ano, mais TR mensal. O PL teve o cuidado de preservar os pequenos poupadores: aqueles que têm até 50 mil reais depositados em caderneta de poupança continuarão isentos de tributação e terão os rendimentos pela regra de 6% ao ano mais TR como foi até hoje. Nesses casos a regra não muda.
Segundo o deputado, aprovado o projeto a regra valerá apenas para os depósitos novos, realizados depois de sancionada a nova lei. As poupanças cujos recursos foram captados e emprestados pela regra atual, continuam remuneradas como é hoje para evitar o descasamento entre captação e aplicação dos recursos. Nesses casos, para o pequeno poupador, cerca de 98% das cadernetas de poupança hoje no país, não muda nada. Isto é, continua tendo rendimento de 6% ao ano mais TR mensal.
Com a edição da Medida Provisória, o deputado aguarda a indicação do relator para apresentar seu projeto de lei como subsídio para o debate na Câmara e a junção das duas propostas para melhorar a nova lei.
No seu projeto de lei, Sibá estabeleceu que os recursos em caderneta de poupança acima de R$ 50 mil, terão rendimento de 80% da Selic ao ano, mais TR mensal. O PL teve o cuidado de preservar os pequenos poupadores: aqueles que têm até 50 mil reais depositados em caderneta de poupança continuarão isentos de tributação e terão os rendimentos pela regra de 6% ao ano mais TR como foi até hoje. Nesses casos a regra não muda.
Segundo o deputado, aprovado o projeto a regra valerá apenas para os depósitos novos, realizados depois de sancionada a nova lei. As poupanças cujos recursos foram captados e emprestados pela regra atual, continuam remuneradas como é hoje para evitar o descasamento entre captação e aplicação dos recursos. Nesses casos, para o pequeno poupador, cerca de 98% das cadernetas de poupança hoje no país, não muda nada. Isto é, continua tendo rendimento de 6% ao ano mais TR mensal.
Com a edição da Medida Provisória, o deputado aguarda a indicação do relator para apresentar seu projeto de lei como subsídio para o debate na Câmara e a junção das duas propostas para melhorar a nova lei.
Fonte: ptac.org.br
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